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ESPIRITISMO :  FILOSOFIA, CIÊNCIA  E MORAL

C E C

Comunhão Espírita Cristã

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Estrada de D. Miguel, 423. Baguim do Monte.

4435-677 RIO TINTO

Estatutos da Comunhão Espírita Cristã

CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 AOS 30 DE JULHO DE 1979, NO SÉTIMO CARTÓRIO NOTARIAL DO PORTO, PERANTE ALBERTO VIRGÍLIO FORTUNA, RESPECTIVO NOTÁRIO, CONSTITUIU-SE A ASSOCIAÇÃO QUE SE REGE PELOS SEGUINTES ESTATUTOS:

CAPITULO I -   DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS:

Art.º 1º

Foi fundada em 29 de Dezembro de 1978, uma associação de duração indeterminada, que se denomina “COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÔ, e nestes Estatutos também designada pela sigla “CEC”. Esta Comunhão tem por finalidade o estudo e a divulgação do Espiritismo nos seus aspectos científico, filosófico, moral e social, e sem fins lucrativos.

CAPITULO II  -  DOS SÓCIOS

Art.º 2º

1.      A Comunhão Espírita Cristã é de número ilimitado de sócios, os quais são admitidos pela Direcção, sob proposta de um sócio.

2.      É concedida a exoneração ao sócio que a peça, quando tenha o pagamento das suas quotas em dia.

3.      São motivo de exclusão de sócios:

a)      a falta de pagamento de três meses de quotas, sem a devida justificação por escrito;

b)      a prática de infracção grave a que caiba essa pena, a aplicar pelo Conselho Geral;

4.      Os sócios concorrem para o património social com o pagamento de quotizações e taxas e com a prestação de serviços gratuitos em cargos para que foram escolhidos ou eleitos

CAPITULO III -  DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.º 3º

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, estatutários e regulamentares e nela reside o poder supremo da Comunhão Espírita Cristã, devendo a sua convocação, competência e funcionamento obedecer ao prescrito na Lei geral

CAPÍTULO IV - DOS CORPOS SOCIAIS

Art.º 4º

1.      A Comunhão Espírita Cristã realiza os seus fins por intermédio dos seus corpos sociais que são: A Mesa da Assembleia Geral; - O Conselho Fiscal; - A Direcção.

2.      O mandato dos Corpos Sociais será de dois anos, podendo ser reeleitos total ou parcialmente, correspondendo o ano social ao ano civil.

Art.º 5º

Os Corpos Sociais referidos no artigo anterior, formam o CONSELHO GERAL, quando reunidos em sessão conjunta, sob a presidência do Presidente do Conselho Geral.

1.      É da competência do Conselho Geral

a)      discutir, votar e alterar os regulamentos dos serviços internos;

b)      fixar e alterar o pagamento das quotizações, a pagar adiantadamente;

c)      dar parecer sobre todas as propostas de alteração dos Estatutos, bem como sobre o regulamento da Assembleia Geral;

d)      Organizar as listas dos Corpos Sociais, quer se verifique ou não a apresentação de outras candidaturas;

e)      Preencher os cargos dos Corpos Sociais que vaguem durante o mandato, depois de esgotado o recurso dos respectivos suplentes;

f)        Resolver os casos omissos e indefinidos nos Estatutos e regulamentos internos.

Art.º 6º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.

Art.º 7º

O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente, Secretário, Relator e de mais três Suplentes e compete-lhe fiscalizar os actos financeiros da Direcção.

Art.º 8º

A Direcção deve administrar a Comunhão Espírita Cristã de conformidade com a Lei, os Estatutos e regulamentos, sendo constituída por Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois vogais e por mais três Suplentes.

CAPITULO V – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art.º 9º

A dissolução da Comunhão Espírita Cristã depende do parecer favorável do Conselho Geral e aprovação da Assembleia Geral, convocada expressamente para esse fim, à qual compete estabelecer as condições de liquidação.

CAPITULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.º 10º

Os presentes Estatutos pelos quais se rege a Comunhão Espírita Cristã serão devidamente completados por regulamentos da Assembleia Geral e dos Serviços Internos, a cujas disposições, depois de aprovadas nos termos legais e estatutários, os sócios devem igualmente obediência.

 

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Última modificação: 24-Set-2006