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ESPIRITISMO : FILOSOFIA, CIÊNCIA E MORAL
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C E C Comunhão Espírita Cristã _________________
Estrada de D. Miguel, 423. Baguim do Monte. 4435-677 RIO TINTO |
Estatutos da Comunhão Espírita Cristã CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃOAOS 30 DE JULHO DE 1979, NO SÉTIMO CARTÓRIO NOTARIAL DO PORTO, PERANTE ALBERTO VIRGÍLIO FORTUNA, RESPECTIVO NOTÁRIO, CONSTITUIU-SE A ASSOCIAÇÃO QUE SE REGE PELOS SEGUINTES ESTATUTOS: CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS: Art.º 1º Foi fundada em 29 de Dezembro de 1978, uma associação de duração indeterminada, que se denomina “COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÔ, e nestes Estatutos também designada pela sigla “CEC”. Esta Comunhão tem por finalidade o estudo e a divulgação do Espiritismo nos seus aspectos científico, filosófico, moral e social, e sem fins lucrativos. CAPITULO II - DOS SÓCIOS Art.º 2º 1. A Comunhão Espírita Cristã é de número ilimitado de sócios, os quais são admitidos pela Direcção, sob proposta de um sócio. 2. É concedida a exoneração ao sócio que a peça, quando tenha o pagamento das suas quotas em dia. 3. São motivo de exclusão de sócios: a) a falta de pagamento de três meses de quotas, sem a devida justificação por escrito; b) a prática de infracção grave a que caiba essa pena, a aplicar pelo Conselho Geral; 4. Os sócios concorrem para o património social com o pagamento de quotizações e taxas e com a prestação de serviços gratuitos em cargos para que foram escolhidos ou eleitos CAPITULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL Art.º 3º A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, estatutários e regulamentares e nela reside o poder supremo da Comunhão Espírita Cristã, devendo a sua convocação, competência e funcionamento obedecer ao prescrito na Lei geral CAPÍTULO IV - DOS CORPOS SOCIAIS Art.º 4º 1. A Comunhão Espírita Cristã realiza os seus fins por intermédio dos seus corpos sociais que são: A Mesa da Assembleia Geral; - O Conselho Fiscal; - A Direcção. 2. O mandato dos Corpos Sociais será de dois anos, podendo ser reeleitos total ou parcialmente, correspondendo o ano social ao ano civil. Art.º 5º Os Corpos Sociais referidos no artigo anterior, formam o CONSELHO GERAL, quando reunidos em sessão conjunta, sob a presidência do Presidente do Conselho Geral. 1. É da competência do Conselho Geral a) discutir, votar e alterar os regulamentos dos serviços internos; b) fixar e alterar o pagamento das quotizações, a pagar adiantadamente; c) dar parecer sobre todas as propostas de alteração dos Estatutos, bem como sobre o regulamento da Assembleia Geral; d) Organizar as listas dos Corpos Sociais, quer se verifique ou não a apresentação de outras candidaturas; e) Preencher os cargos dos Corpos Sociais que vaguem durante o mandato, depois de esgotado o recurso dos respectivos suplentes; f) Resolver os casos omissos e indefinidos nos Estatutos e regulamentos internos. Art.º 6º A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário. Art.º 7º O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente, Secretário, Relator e de mais três Suplentes e compete-lhe fiscalizar os actos financeiros da Direcção. Art.º 8º A Direcção deve administrar a Comunhão Espírita Cristã de conformidade com a Lei, os Estatutos e regulamentos, sendo constituída por Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois vogais e por mais três Suplentes. CAPITULO V – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art.º 9º A dissolução da Comunhão Espírita Cristã depende do parecer favorável do Conselho Geral e aprovação da Assembleia Geral, convocada expressamente para esse fim, à qual compete estabelecer as condições de liquidação. CAPITULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS Art.º 10º Os presentes Estatutos pelos quais se rege a Comunhão Espírita Cristã serão devidamente completados por regulamentos da Assembleia Geral e dos Serviços Internos, a cujas disposições, depois de aprovadas nos termos legais e estatutários, os sócios devem igualmente obediência. |
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